Costa Vincentina Surf School Association, Algarve, Portugal - Associacão De Escolas De Surf De Costa Vincentina
ASSOCIATION RULES (PT)

Seguem os objectivos subjacentes à criação da associação: a Associação de Escolas de Surf pretende funcionar como interluctor e ponto focal da actividade surf e desportos náutico praticados nas ondas e o Parque Natural, assim como funciona como regulador da actividade entre escolas nomeadamente através da criação de regras e regulamentos de funcionamento das mesmas, promovendo um forúm de discussão limitado aos seus membros para a prossecução de objectivos comuns; ; tomar iniciativas no sentido de sensibilizar as entidades competentes para os riscos da falta de regulamento da actividade assim como para a necessidade de limitar o número de escolas na área e alertar as entidades competentes para os atentados contra a natureza que assistimos todas as épocas de verão nas praias da região; no sentido de velar pela a seguranç dos usuários destes serviços e contribuir para a maior qualidade e segurança das escolas de surf que ministram as suas aulas nas praias do Parque natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina assim como contribuir para o desenvolvimento turístico da região.

Para a prossecução destes objectivos a associação criará as regras a cumprir pelos seus membros e por outras entidades que venham a desenvolver actividades ligadas ao surf. Uma vez não cumprida alguma das regras/regulamento a escola em causa estará sujeita a uma coima e a prática reiterada do desrespeito por estas regras poderá levar à expulsão da escola em causa da associação.

AS REGRAS DA ASSOCIAÇÃO criadas até aqui, que pretende regulamentar as escolas membros da associação assim como de todas as escolas ou empresas que tenham como objecto a utilização das praias do Parque Natural, nomeadamente das ondas, no sentido de garantir a máxima segurança a todos os utilizadores dos serviços das escolas assim como dos demais banhistas e surfistas são as seguintes:

- Cada escola / empresa turística deverá delimitar uma área de 50m (corredor) marcado por duas bandeiras;

- Em cada área demarcada a referida escola poderá colocar dois professores, com um máximo de oito alunos cada;

- Cada escola/empresa turística não poderá ocupar mais do que um corredor por praia;

- Os alunos principiantes de cada escola/empresa turística devem estar identificados, quando dentro de água, por lycras coloridas para que sejam mais facilmente identificados e controlados para maior segurança sua e dos restantes banhistas e surfistas;

- os representantes das escolas em colaboração com o nadador salvador de cada praia devem diáriamente delimitar área de banhistas e a área de surf;

- Os principiantes só poderão aprender a fazer surf nas áreas delimitadas para tal e não deverão estar na zona de surfistas experientes (para lá da rebentação das ondas) a não ser acompanhados por um monitor;

- Todas as escolas deverão ser possuidoras de um certificado de homolgação de funcionamento da Federação Portuguesa de Surf. Este certificado garantirá que os monitores terão formação credenciada.

- A Associação irá zelar pela qualidade das aulas de surf na região e pela preservação das áreas selvagens da paisagem protegida;

- os tobis acrescentaram as seguintes regras:

- as lycras de cada escola devem ser de uma única côr e não cores diferenciadas para cada nível de surf;

- E que deveria haver mais comunicação entre as escolas, nomeadamente repararam que existem monitores novos que não se apresentaram, neste sentido sugerem que cada novo monitor se apresente para não causar "más vibrações".

© Associaçäo De Escolas De Surf Da Costa Vincentina